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Sepultamentos em Picos terão que ter prévia autorização da Prefeitura

Todos os sepultamentos ocorridos na circunscrição do Município de Picos devem ter prévia autorização da administração municipal.

em 02 de agosto de 2019

Cemitério Parque de Exposição – Picos (Crédito: Reprodução)

O decreto 48/2019 resolve que todos os sepultamentos ocorridos na circunscrição do Município de Picos devem ter prévia autorização da administração municipal, através da Secretaria de Serviços Públicos.

Segundo o decreto 48/2019, para expedição do Termo de Perpetuidade, além declaração de óbito, é obrigatório cópias dos documentos pessoais do titular e do falecido.

O decreto ressalta ainda que: “Para expedição do Termo de Sepultamento em Área Privada (seja cemitério privado ou terreno particular), é obrigatória a apresentação da Declaração de Óbito, junto com cópias dos documentos pessoais do titular e do falecido, e do Registro do Imóvel ou documento similar do local, devidamente acompanhadas dos originais para conferência de autenticidade”, destaca.

De acordo com o decreto, os titulares dos túmulos têm o prazo de 5 anos para solicitar o termo de perpetuidade. “Os titulares das sepulturas nos cemitérios públicos São Pedro de Alcântara, localizado no bairro Bomba, e Jardim da Eternidade, localizado no bairro Parque de Exposição, devem solicitar o Termo de Perpetuidade no prazo de 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, sob pena de abandono, sujeito a esvaziamento do túmulo para disponibilidade de uso posterior”, pontua.

Confira decreto

FONTE: CCOM via Riachãonet

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