TJ manda bloquear descontos no contracheque de três categorias, informa Sinte
Os descontos devem ficar suspensos até liberação posterior sobre o caso, já que envolve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cleiton Jarmes em 05 de julho de 2016
O desembargador Fernando Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), deferiu o mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), e bloqueou o desconto que o Governo do Estado fez no contracheque dos servidores em prol da Confederação Brasileira dos Servidores Públicos.
A decisão beneficia 20 mil servidores da Educação, além de oficiais de justiça e funcionários que trabalharam em estabelecimentos de saúde do Estado.
“O caso detém especialidades que muito bem foram trazidas pelos sindicatos requerentes. Os descontos não podem atuar de forma geral e indiscriminada sobre as remunerações dos servidores abrangidos pela decisão”, disse o desembargador em sua decisão.
Os descontos devem ficar suspensos até liberação posterior sobre o caso, já que envolve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O percentual do desconto foi de 40% e corresponde a um dia de trabalhado realizado. Todos os servidores foram atingidos, a excessão de políciais militares.
O valor arrecadado com o desconto chega a R$ 1.2 milhão. “Nesta terça-feira vamos ao TJ saber dos próximos procedimentos, além de nos reunir com o governo para saber como será feita a devolução”, disse a presidente do Sinte, Odeni Silva.
A presidente define a situação como complicada e diz que o Sinte vai requerer a devolução. “Se não for para o servidor, que seja para Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que é quem nos representa”, afirmou.
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