Banner topo – Armazém do povo Banner Topo -Virtex Telecom Banner Estado do Piaui

Governador libera as atividades comerciais aos domingos no PI

em 17 de maio de 2021

governador Wellington Dias (PT), assinou neste domingo (16/05), um decreto mantendo como medidas restritivas a proibição de eventos que promovam aglomerações e o toque de recolher das 24h às 5h, de segunda-feira (17) até o próximo domingo (23). A principal medida do governador Wellington Dias foi liberar as atividades comerciais no domingo, acabando com o lockdown que permitia apenas o funcionamento das atividades essenciais.

VEJA AQUI O DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO. pdf

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, continuam com o funcionamento até às 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h.  Sendo que o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 23h.

Governador Wellington Dias assina novo decreto e retira lockdown aos domingos - Foto: DivulgaçãoGovernador Wellington Dias assina novo decreto e retira lockdown aos domingos – Foto: Divulgação

Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. No período abrangido pelo Decreto, fica proibida a circulação de  pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.


Fonte: Meio Norte

Nenhum comentário.

Os comentários estão encerrados para esta matéria.