Banner Estado do Piaui Banner topo – Armazém do povo Banner Topo -Virtex Telecom

Médico é acusado de acumular onze cargos públicos no período de dez anos no Piauí

A representante do MP-PI requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu, no valor de R$ 745 mil.

em 08 de agosto de 2017

Ministério Público do Estado do Piauí (Foto: Lucas Dias)

A promotora Gabriela Santana, da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face de servidor médico que, dentro de um período de dez anos, acumulou ilicitamente onze cargos públicos.

Só em 2017, foi verificada a existência de vínculos efetivos com a Secretaria Estadual de Saúde, com a Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, além de um vínculo temporário com o INSS. Desde 2014, o médico acumula os cargos efetivos com outros de caráter temporário, tendo recebido vultosas quantias das Prefeituras de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.

O servidor ocupa o cargo de perito da Polícia Civil, por força do vínculo efetivo com a Secretaria de Segurança Pública. O Delegado de São Raimundo Nonato procurou o Ministério Público, declarando que a constante ausência do médico tem causado grandes prejuízos às investigações criminais: em caso de latrocínio ocorrido no dia 15 de abril deste ano, por exemplo, a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico.

No Brasil, a acumulação de cargos públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o teto constitucional.

“O requerido acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível acumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, afirmou a promotora. “Não se pode admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”, complementou.

A representante do Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 745.107,00, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e a devolução do acréscimo patrimonial indevido. Ao final, se a ação for julgada procedente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Portal R10

Nenhum comentário.

Os comentários estão encerrados para esta matéria.