Piauí e Bahia lideram em número de novos empregadores envolvidos em casos de trabalho análoga à escravidão na região Nordeste. Segundo atualização da Lista Suja do Trabalho Escravo, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ambos os estados tiveram 14 novos nomes incluídos. Nacionalmente, ocupam o 4º lugar, atrás de Pará (17), São Paulo (32) e Minas Gerais (37).
O levantamento da Lista Suja é realizado duas vezes ao ano. Na primeira publicação, em abril de 2023, o Piauí ocupava o 3º lugar no Brasil, com 20 empregadores. Desde então, apenas uma empresa foi removida. Vale ressaltar que os nomes são incluídos após conclusão do processo e são retirados por decisões judiciais ou após dois anos.
Piauí lidera Lista Suja do Trabalho Escravo com 14 novas empresas
Em todo o país, 204 empregadores foram incluídos na Lista Suja entre abril e outubro de 2023, o que representa o maior número de novas entradas já registradas. As atividades econômicas com maior número de empregadores incluem a produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).
Somente este ano, foram resgatados 142 trabalhadores no Piauí. Destes, 85 foram na cadeia produtiva da carnaúba. Boa parte das empresas que constam na lista são da zona rural do estado. Ao todo, 26 municípios piauienses são citados na Lista Suja do Trabalho.
São eles: Antônio Almeida, Amarante, Alvorada do Gurguéia, Altos, Batalha, Barras, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Campo Maior, Castelo do Piauí, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Flores do Piauí, Isaías Coelho, Itaueira, Jatobá do Piauí, Marcolândia, Monsenhor Gil, Palmeira do Piauí, Parnaíba, Patos do Piauí, Piracuruca, Santa Cruz do Piauí, São João da Serra, São José do Peixe.
Como as empresas vão para a Lista Suja?
De acordo com o MTE, fiscalizações são realizadas regularmente por auditores-fiscais, a fim de combater o trabalho análogo à escravidão. Quando trabalhadores em condição análoga à escravidão são encontrados durante essas ações, é lavrado um auto de infração. Cada auto de infração gera um processo administrativo, onde as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas são incluídas na lista suja somente após o término do processo administrativo, com uma decisão irrecorrível em relação ao caso específico de trabalho análogo à escravidão.
A Lista Suja do Trabalho Escravo existe desde 2004. A nova atualização aponta que 473 empregadores submeteram 3.773 trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Empresas são fiscalizadas regularmente a fim de combater ao trabalho escravo
Como denunciar
Segundo o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado por jornadas exaustivas de trabalho, bem como trabalhos forçados e em condições degranantes.
A população pode realizar denúncias de forma anônima por meio do Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A plataforma tem como objetivo agilizar os atendimentos.
Para realizar a denúncia, é preciso reunir o maior número de informações possível. A partir daí, os órgãos responsáveis irão analisar minuciosamente os dados e iniciar o processo de inspeção.