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Novo decreto começa a valer no Piauí; veja o que fecha mais cedo

em 27 de janeiro de 2021

O decreto que restringe o horário de funcionamento do comércio em geral no Piauí trouxe uma série de dúvidas. As normas valem a partir desta quarta-feira (27). A diretora da Vigilância Sanitária do Estado (Divisa), Tatiana Chaves, explica que as restrições valem apenas para atividades não essenciais, mas supermercados, postos de combustíveis, frigoríficos, farmácias, clínicas, incluindo veterinárias, o serviço de delivery, entre outras, permanecem funcionando normalmente. (veja o decreto)

Com a restrição, o comércio não essencial passa a funcionar até às 17h, tanto no centro quanto nos bairros. Já os shoppings centers ficam abertos das 12h às 21h.

“O decreto deixa dúvidas porque tem muita coisa segregada. Mas é importante porque a população continua se aglomerando, fazendo questão de não entender a situação de risco, banalizou o óbito. Em resumo, as atividades essenciais não mudam. Vai ter que fechar mais cedo o comércio em geral, não essencial, a exemplo de quem vende  material de construção, elétrico, hidráulico, roupa, pet shop, com exceção de quem faz atendimento veterinário. Tudo o que a gente quer é reduzir os riscos. Se a pessoa vai ao supermercado comprar algo que é essencial para o seu dia, não causa aglomeração, não tem problema”, explica Chaves.

Sobre os supermercados, ela conta que a Vigilância Sanitária fará um trabalho de orientação junto aos empresários para que restrinjam o número de clientes ao mesmo tempo. “Vamos orientar para que deixem entrar um número limitado e evite aglomeração, assim como era no início da pandemia”, reitera.

A situação dos mercadinhos de bairros, no momento, permanecem sem alteração. “Muitos desses comércios vendem alimentos essenciais e não podem ser fechados. Vamos monitorar a situação desses comércios”, reitera.

A fiscalização será reforçada para evitar aglomerações em via pública, bem como o consumo de bebida alcóolica, também aos finais de semana. O decreto vale até 21 de fevereiro.

Flagrantes de aglomeração podem ser denunciados à Vigilância Sanitária por meio do 3216-3662, PM (190), GCM (153).


Via Cidade Verde

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