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Piauí aprova lei que institui banco de doações de rações para protetores de animais

em 29 de julho de 2021

A lei que cria o Programa Banco de Ração para Animais foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT). O objetivo da lei é captar doações de rações e promover a distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas: ONGs cadastradas no Governo do Estado.

O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) que é o autor da Lei 7.533/2021, explicou que o objetivo é assegurar direita básicos aos animais. “Precisamos garantir os direitos dos animais e com essa Banco de Ração estamos fazendo nossa parte para ajudar os animais e as entidades que lidam com a causa animal”.

Compete ao estado, de acordo com a lei, organizar e estruturar o Banco de Ração e fornecer apoio administrativo, técnico e operacional. O governo também deverá determinar os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, o cadastramento e o acompanhamento das entidades.

O Banco de Ração poder receber e armazenar produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados.

O Banco de Rações irá coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de:

a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
d) órgãos públicos; e
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes, previamente cadastrados.


Fonte: Ascom

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