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Saiba como serão as eleições para prefeito e vereador em meio à pandemia no Piauí

em 24 de agosto de 2020

A Secretária de Saúde do Piauí (Sesapi) divulgou, nesta segunda-feira (24/08), o protocolo que determina medidas higiênico-sanitárias que serão aplicadas durante o processo de votação das eleições municipais 2020 no estado. Neste ano, o pleito acontece em meio à pandemia de coronavírus e contempla precauções destinadas aos candidatos, eleitores e colaboradores. O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro, e o segundo turno, no dia 29 do mesmo mês.

De acordo com o protocolo da Sesapi, o eleitor só poderá entrar no local de votação se estivar usando máscara. “Só permitir acesso ao local de votação / seção eleitoral se o eleitor estiver fazendo uso obrigatório da máscara de proteção facial de uso não profissional conforme Decreto nº 18.947/2020”, escreve. Também está proibido que crianças e adolescentes com menos de 16 anos sejam levados às seções eleitorais.

As filas devem ser organizadas respeitando a distância mínima de 2 metros. O eleitor também deve levar sua própria caneta. Além disso, bebedores de “bico injetor” irão permanecer isolados. Próximos a eles serão disponibilizados corpos descartáveis, lixeiras acionadas por pedal e tampa e dispensador de álcool gel a 70%.

“Nas filas para entrada de eleitores nas seções eleitorais deve ser feita marcação no chão/piso para garantir distanciamento mínimo de 2 metros e a ocupação de espaço de 4m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo) e o organizador da fila deverá fazer uso da máscara e de protetor facial (face shield)”, descreve o protocolo. 

Urna eletrônica (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

DURANTE A VOTAÇÃO

Na salas eleitorais a medidas contra a disseminação da Covid-19 continuam. O protocolo determina a disponibilização de álcool gel a 70% para uso de mesários e eleitores dentro da seção eleitoral. No local, deve haver um dispensador/totem ao final da mesa receptora e na entrada/saída da sala que sedia a seção eleitoral.

Outras medidas são:

  • Manter ambiente com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir ar e circulação de ar;
  • Mesários, demais colaboradores e eleitores podem fazer uso de protetores facial (faceshield), além da máscara de uso obrigatório.
  • Lembrando que a máscara de tecido deve ser trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja;
  • Na seção eleitoral as cadeiras dos mesários deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre si, cada mesário deve ocupar espaço individual correspondente a no mínimo 4 m²;
  • Se possível, evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 (dois) metros lateralmente entre as cadeiras;
  • Itens que necessitam ser compartilhados devem ser higienizados a cada uso com hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5% ou com álcool a 70%;
  • Recomendar aos mesários o uso frequente de álcool gel a 70% no decorrer do horário eleitoral (após cada atendimento de eleitor, antes e após refeição, depois do uso d banheiro etc.);

SEM SANTINHO, NEM APERTO DE MÃO

Aos candidatos as vagas de prefeitos no Piauí são destinadas recomendações para o período de campanha eleitoral. Inclusive, para que evitem o uso e compartilhamento dos famosos “santinhos”. O políticos também devem evitar o contato físico com os eleitores, como beijo, abraço, aperto de mão. Assim como a realização de eventos que provoquem aglomerações de pessoas. Também haverá restrição quanto ao o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê.

Veja as demais recomendações:

  • Evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;
  • De acordo com o protocolo são destinadas as seguintes recomendações ao candidatos:
  • Contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias queminimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral,principalmente, durante as Campanhas Eleitorais e no dia das Eleições Municipais de 2020;
  • Evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;
  • Investir em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais,etc.) em detrimento a uso de impressos e informes publicitários;
  • Evitar eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício,caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;
  • Dar preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada,evitando o contato direto e próximo com eleitor;
  • Recomenda-se que se evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto demão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral;
  • Realizar reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4 m² por pessoas, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos portodos os participantes;
  • Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

Aos eleitores estão estabelecidas as seguintes recomendações:

  • Zelar pela manutenção da limpeza do seu ambiente de votação (seções eleitorais,áreas sociais, banheiros, etc.);
  • Evitar aglomerações nos locais de votação;
  • Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
  • Utilizar máscara desde a saída de casa, durante a votação, até o retorno à sua residência;
  • Fazer adequado uso do meio de transporte utilizado para o deslocamento;
  • Evitar manusear e compartilhar santinhos e informes publicitários;
  • Levar sua própria caneta ao votar;
  • Fazer uso do lenço disponível para o momento da votação na urna eletrônica;
  • Cumprir todas as medidas higiênicos sanitárias determinadas aos eleitores durante as eleições municipais de 2020;
  • Denunciar irregularidades e infrações sanitárias aos órgãos competentes

O PROTOCOLO

O protocolo foi construído por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado. O secretário da Saúde do Estado, Florentino Neto, participou de todas as discussões do protocolo para que o documento fosse elaborado dentro dos cuidados que o momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus exige.

“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo”, ressaltou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.

Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauí ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes às eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos Específicos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.

VEJA O PROTOCOLO COMPLETO AQUI 

Via OitoMeia

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