Banner topo – Armazém do povo Banner Topo -Virtex Telecom Banner Estado do Piaui

STF autoriza Piauí a importar e aplicar vacina Sputnik caso Anvisa não se manifeste

em 22 de abril de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na noite desta quinta-feira (22) que o governo do Piauí faça a importação e distribua doses da vacina russa Sputnik V, caso a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não oficializar uma resposta à solicitação do estado até o dia 29 de abril.

O governo do Piauí e mais três estados – Maranhão, Ceará e Amapá – ingressaram com ação no STF pedindo autorização para importar doses da vacina Sputnik V.

Se a Anvisa não dê um posicionamento até a próxima quinta-feira, o Piauí estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, diz Ricardo Lewandowski na decisão.

No despacho, o ministro estabelece que a Anvisa tem um prazo de 30 dias, que começou a ser contado no dia 31 de março, para oficializar uma resposta.

A Sputinik V já é utilizada em cerca de 60 países com eficácia de 91,6%.

O Piauí pediu autorização, em 30 de março, para importar 2 milhões 173 mil e 607 doses da vacina russa.

Os estados argumentam que a Anvisa está exigindo a apresentação de relatório técnico da avaliação da vacina já emitido pela autoridade sanitária responsável pelo registro em vários países. Entretanto, esclarecem que este relatório só poderia ser exigido no caso de vacinas autorizadas para uso emergencial, e não para vacinas já registradas por autoridades sanitárias estrangeiras.

O Laboratório União Química entrou com pedido de autorização para uso emergencial da vacina em 26 de março, mas a Anvisa faz uma série de exigências.

As doses fazem parte da compra feita pelo Consórcio Nordeste que adquiriu 37 milhões da Sputnik, mas precisa do aval da Anvisa.

O procurador geral do estado, Plínio Clerton, informou ao portal Cidadeverde.com que o estado se baseou também na lei que autoriza estados e municípios a comparem vacina, em caso de deficiência do Plano Nacional de Imunização.


Via Cidade Verde

Nenhum comentário.

Os comentários estão encerrados para esta matéria.