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Eleitor que não usar máscara poderá ser retirado à força, decide TSE

em 03 de outubro de 2020

A resolução aprovada na quinta-feira em sessão administrativa pelos ministros do TSE determina que o eleitor que não usar máscara no local de votação, no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano, poderá ser retirado à força, por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão “impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”.

Urnas eletrônicas Foto: RODOLFO BUHRER/Reuters

Fonte: Época

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