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STF determina que Bolsonaro preste depoimento pessoalmente

em 11 de setembro de 2020

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento por escrito à Polícia Federal no inquérito que apura se ele tentou interferir no comando da Polícia Federal para proteger familiares e aliados.

O depoimento de Bolsonaro é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Consultado sobre o formato da oitiva, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o chefe do Executivo respondesse às questões por escrito. Foi Aras que pediu a apuração do caso.

“O senhor presidente da República -que, nesta causa, possui a condição de investigado- deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas”, afirmou Celso de Mello.

O CPP é o Código do Processo Penal e no artigo mencionado por Celso de Mello há a previsão de que autoridades, entre elas o presidente da República, preste testemunho por escrito, em casos nos quais não figura como investigado. O dispostivo, porém, não define como deve ser tomado um depoimento caso ele seja alvo da investigação.

Aras havia argumentado ao STF que “dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”.

O ministro do STF determinou ainda que seja assegurado ao ex-ministro Moro o direito de, a seu critério, por meio de advogados, estar presente ao interrogatório de Bolsonaro, garantido inclusive que se faça perguntas ao presidente, caso as entenda necessárias e pertinentes.

A investigação que levou ao depoimento do ex-ministro Sergio Moro à Polícia Federal e que provocou a análise e divulgação do vídeo de uma reunião ministerial foi aberta a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e autorizada pelo ministro Celso de Mello, do STF, relator do caso.

O teor do vídeo e os depoimentos em curso são decisivos para a PGR concluir se irá denunciar o presidente Jair Bolsonaro por corrupção passiva privilegiada, obstrução de Justiça e advocacia administrativa por tentar interferir na autonomia da Polícia Federal.

Ministros de Estado, delegados e uma deputada federal já prestaram depoimento no inquérito que investiga a veracidade das acusações do ex-juiz da Lava Jato contra o chefe do Executivo.

O objetivo é descobrir se as acusações do ex-ministro da Justiça contra Bolsonaro são verdadeiras ou, então, se o ex-juiz da Lava Jato pode ter cometido crimes caso tenha mentido.

Após apuração da PF, a PGR avalia se haverá acusação contra Bolsonaro. Caso isso ocorra, esse pedido vai para a Câmara, que precisa autorizar sua continuidade, com voto de dois terços.

Em caso de autorização, a denúncia vai ao STF -que, se aceitar a abertura de ação penal, leva ao afastamento automático do presidente por 180 dias, até uma solução sobre a condenação ou não do investigado.?

Fonte: Folhapress

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