MPF exigirá comprovante de vacinação contra Covid no Piauí
Carmo Neto em 15 de novembro de 2021
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) anunciou que exigirá comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso dentro das unidades no estado. A medida passou a valer partir da sexta-feira (12), por meio de uma portaria editada pelo procurador-chefe Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
De acordo com o MPF-PI, além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, partes e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades.
A portaria prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
O MPF-PI informou que ainda permitirá o acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses ou que apresentem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave, por meio de atestado médico homologado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSIS) da Procuradoria-Geral da República.
Documentação
Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, as anotações constantes nos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.
Cronograma de vacinação
A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Esse cronograma será observado para que, em prazo razoável, seja exigida a vacinação completa.
Uso de máscaras
Ainda segundo o órgão, a vacinação completa não afasta a obrigatoriedade do uso de máscara durante toda a permanência nas unidades do MPF-PI, bem como a observância das demais regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento à covid-19 estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Fonte: Cidade Verde