MPT é o primeiro órgão a exigir “passaporte da vacina” para atendimento no Piauí
Carmo Neto em 22 de outubro de 2021
A partir do dia 28 de outubro, só terá acesso ao Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) quem estiver com o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União determina a medida e, com isso, faz o MPT-PI ser o primeiro órgão do Estado a exigir comprovação de vacinação como medida de combate ao novo coronavírus.
Apesar do MPT-PI ser o primeiro a determinar tal medida, o governo do estado já vem estudando também formas de aplicar isso na prática nos órgãos ligados ao Executivo. Há um projeto em análise que pode penalizar servidores estaduais que não tomarem a vacina.
De acordo com o Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, a medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. “Essa é uma medida necessária para garantirmos a segurança tanto do público atendido pelo MPT quanto dos nossos servidores”, reforçou.
MPT-PI EM TERESINA E PICOS
A medida inclui as Unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos. Além da comprovação da vacinação contra a Covid-19, o órgão também mantém as exigências quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção, nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (Sede e Núcleo Administrativo) e da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos.
A portaria estabelece que só será permitido o ingresso nas sedes do MPT-PI sem comprovação da vacina para aqueles com contraindicação da vacina contra a Covid-19, sendo necessário apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização.
A comprovação da vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 (dezoito) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos.
“A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose e deverá ser feito o registro por cada unidade, na ocasião do primeiro ingresso. Faremos um cadastro e será dispensada a exigência nos próximos ingressos”, explicou o Procurador-chefe.
Por outro lado, caso a data prevista no cartão de vacinação para a 2ª dose já tenha expirado, o ingresso será permitido somente com a comprovação da vacinação completa.
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
Há duas formas de comprovar a vacinação contra a Covid-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. Além disso, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto.
Não sendo possível a imediata comprovação, será permitido excepcionalmente o acesso na unidade de quem declarar, sob as penas da lei, que está devidamente vacinado, devendo ser apresentado o comprovante em até 5 (cinco) dias.
Nas situações em que se constatar que um ou mais dos participantes de audiências presenciais não está(ão) vacinado(s) contra a Covid-19, o(a) procurador(a) será responsável por buscar alternativas para a sua realização através dos meios eletrônicos disponíveis.
O MPT-PI frisou ainda que os termos da Portaria não afastam a necessidade de cumprimento das recomendações de distanciamento, higienização das mãos, uso de máscaras e outros protocolos de enfrentamento à Covid-19 já especificados anteriormente.
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Fonte: Cidade Verde